quarta-feira, 13 de abril de 2011

UM Breve Histórico da Radiologia

 


 

Em 8 de novembro de 1895, Wilhelm Konrad Roentgen descobre a existência e a produção da radiação X quando, na Universidade de Wüzbug, na Alemanha ao repetir o experimento de outro cientista, Philip Lenard observou que os raios catódicos que escapavam de um tubo com vácuo por uma estreita janela de alumínio, produziam uma luminescência em sais fluorescentes e um escurecimento em chapas fotográficas. Na mesma época, vários outros cientistas também investigavam a natureza dos raios catódicos produzidos nos tubos de Leonard, Hittorf e Crookes, assim como Roentgen mm. Esses tubos tinham basicamente a mesma configuração. Eram constituídos de um cilindro de vidro esférico ou na forma de pêra, com baixa pressão de gás em seu interior, um cátodo e um ânodo, que na maioria das vezes eram colocados perpendiculares um ao outro.  A alta tensão do ânodo, necessária para a descarga elétrica, era produzida por uma bobina de indução. Os raios catódicos, produzidos pela descarga interna do tubo, moviam-se perpendiculares à superfície do cátodo e iam chocar-se contra a face de vidro cilíndrico.  Hoje, sabe-se que esses raios eram correntes de elétrons. Esses elétrons são liberados pelo rápido movimento dos íons do gás bombardeando a superfície do cátodo aquecido. Os íons são produzidos durante a descarga do gás. Os elétrons chocam-se contra a superfície de vidro, perdem sua energia, o vidro fica aquecido e pode-se observar efeitos luminosos (luz verde ou azul, dependendo da composição química do vidro).  Outros cientistas também produziram essa radiação durante suas experiências, porém não tiveram o mérito de reconhecê-la. Filmes que estavam guardados nas proximidades de seus equipamentos ficaram inutilizados. Crooks, por exemplo, achou que os filmes eram de má qualidade. O mérito de Röntgen foi ter investigado com profundidade a natureza da nova radiação, num curto espaço de tempo. Em seu primeiro, famoso e provisório comunicado (28 de Dezembro de 1895) sobre um novo tipo de radiação, ele publicou o resultado de suas pesquisas científicas; a superfície aquecida da parede de vidro é a fonte de raios-X. Dali eles se propagam em linha reta e penetram na matéria. Nem todas as matérias podem ser penetradas com a mesma facilidade. Placas grossas de metal pareceram ser opacas, enquanto que ossos apresentaram-se transparentes para uma determinada alta tensão escolhida. Placas fotográficas foram expostas a raios-X e em pouco tempo podiam apresentar a fotografia de uma mão.  Sua descoberta valeu-lhe o prêmio Nobel de Física em 1901. Na época - começo do século XX - ocorreu uma revolução no meio médico, trazendo um grande avanço no diagnóstico por imagem.  Desde esta época até os dias de hoje surgiram várias modificações nos aparelhos iniciais, objetivando reduzir a radiação ionizante usada nos pacientes, pois acima de uma certa quantidade sabia-se que era prejudicial à saúde. Assim surgiram os tubos de Raios X, diafragmas para reduzir a quantidade de Raios X e diminuir a radiação secundária que, além de prejudicar o paciente, piorava a imagem final. Em Janeiro de 1896 Roentgen realizou a primeira radiografia em público na Sociedade de Física Médica de Wüzburg. Em Abril desse mesmo ano fez-se a primeira radiografia de um projétil de arma de fogo no interior do crânio de um paciente, essa radiografia foi feita na Inglaterra pelo Dr. Nelson. Em 1898, o casal Curie (Pierre e Marie Curie) anunciou, na Academia de Ciências de Paris, a descoberta do rádio. Naquela mesma época, Madame Curie demonstrava que as radiações, descobertas por Becquerel (a atividade radioativa dos sais de Urânio) poderiam ser medidas usando técnicas baseadas no efeito da ionização. Em Abril de 1896, um relatório médico apresentado no “Medical Record” descreve um caso no qual um carcinoma gástrico teve uma surpreendente resposta quando irradiado com raios-X. Em novembro de 1899, Oppenhein descreveu a destruição da sela túrcica por um tumor hipofisário.  Em 1900, Wallace Johnson e Walter Merril publicaram um artigo descrevendo os resultados positivos obtidos em câncer de pele pela aplicação de raios-X. Em março de 1911, Hensxhen radiografou o conduto auditivo interno alargado por um tumor do nervo acústico (VIII par). Em novembro de 1912, Lackett e Stenvard descobriram ar nos Ventrículos ocasionados por uma fratura do crânio. Um neurocirurgião de Baltimore, Dandy, em 1918, desenvolveu a ventriculografia cerebral, substituindo o líquor por ar. Assim ele trouxe grande contribuição no diagnóstico dos tumores cerebrais. Em 1920, iniciaram-se os estudos relativos à aplicação dos raios-X na inspeção de materiais dando origem à radiologia industrial. Em julho de 1927, Egaz Moniz desenvolveu a angiografia cerebral pela introdução de contraste na artéria carótida com punção cervical. Ao apresentar seu trabalho na Sociedade de Neurologia de Paris, ele disse: "Nós tínhamos conquistado um pouco do desconhecido, aspiração suprema dos homens que trabalham e lutam no domínio da investigação". A evolução dos equipamentos trouxe novos métodos. Assim surgiu a Planigrafia linear, depois a Politomografia onde os tubos de Raios X realizavam movimentos complexos enquanto eram emitidos. No Brasil, Manuel de Abreu desenvolveu a Abreugrafia, um método rápido de cadastramento de pacientes para se fazer radiografias do tórax, tendo sido reconhecida mundialmente. Por volta de 1931, J. Licord desenvolveu a mielografia com a introdução de um produto radiopaco no espaço subaracnóideo lombar. Irene e Fréderic Joliot Curie , em 1934, descobrem a radioatividade em elementos artificiais impulsionando as aplicações médicas com a obtenção de isótopos radioativos.  No final da década de 40, surgiu à idéia de usar a tensão alternada para acelerar partículas carregadas originando, mais tarde, o acelerador de partículas. Em meados da década de 50, foi construído um LINAC (Linear Acelerator) com a finalidade de tratar tumores profundos, pelo Stanford Microwave Laboratory, sendo instalado no Stanford Hospital, localizado em São Francisco – EUA. Em 1952, desenvolveu-se a técnica da angiografia da artéria vertebral por punção da artéria femoral na coxa passando um cateter que ia até a região cervical, pela aorta. Por volta de 1970 através de catéteres para angiografia, começou-se a ocluir os vasos tumorais surgindo assim a radiologia intervencionista e terapêutica. Assim, nos dias de hoje, usam-se catéteres que dilatam e desobstruem até coronárias, simplesmente passando-os pela artéria femoral do paciente, com anestesia local, evitando nesses casos, cirurgias extracorpóreas para desobstrução de artérias (famosas pontes de safena).

Também na década de 1970, um engenheiro inglês, J. Hounsfield desenvolveu a Tomografia Computadorizada, acoplando o aparelho de Raios-X a um computador. Ele ganhou o prêmio Nobel de Física e Medicina. Até então as densidades conhecidas nos Raios X eram ossos, gorduras, líquidos e partes moles. Com esse método, devido a sua alta sensibilidade foi possível separar as partes moles assim visualizando sem agredir o paciente, o tecido cerebral demonstrando-se o líquor, a substância cinzenta e a substância branca. Até essa época, as imagens do nosso corpo eram obtidas pela passagem do feixe de Raios X pelo corpo, que sofria atenuação e precipitava os sais de prata numa película chamada filme radiográfico que era então processada. Com essa nova técnica, o feixe de Raios X atenuado pelo corpo sensibilizava de maneiras diferentes os detectores de radiação. Essas diferenças eram então analisadas pelo computador que fornecia uma imagem do corpo humano em fatias transversais em um monitor e depois passada para um filme radiográfico. O homem, não satisfeito ainda, descobriu e colocou em aplicação clínica a Ressonância Nuclear Magnética por volta de 1980. Ela obtém imagens do nosso corpo similares às da tomografia computadorizada, só que com mais vantagens adicionais. Não utiliza radiação ionizante e raramente necessita uso de contraste. A ressonância resulta da interação dos núcleos dos átomos, os prótons de Hidrogênio de número ímpar, com um campo magnético intenso e ondas de radiofreqüência. Sob a ação dessas duas energias, os prótons de hidrogênio ficam altamente energizados e emitem um sinal que apresenta uma diferença entre os tecidos normais e os tecidos patológicos. Essa diferença de sinal é analisada por um computador que mostra uma imagem precisa em secções nos três planos. Atualmente sabe-se que os chassis e filmes radiográficos em muitos centros Radiológicos já não são mais utilizados, pois a técnica de Radiologia Digital já é uma realidade. Essa nova técnica melhora a qualidade da imagem e facilita o seu processamento.

Os Primórdios da Radiologia médica do Brasil

O ensino da Radiologia brasileira começou com o curso ministrado pelo professor Roberto Duque Estrada, em 15 de julho de 1916, em 30 lições teórico- práticas, ilustradas com material selecionado do arquivo do Gabinete de Radiologia da Santa Casa. Anos depois, novas instalações enriqueciam o Gabinete de Radiologia da Faculdade de Medicina, transformando-o em um dos grandes patrimônios da história da Radiologia carioca. A partir dos anos 30 a Radiologia se estabiliza no Rio. Na área de ensino, o curso do professor Duque Estrada já contava com a assistência de um jovem radiologista na época: Nicola Caminha. Outras duas escolas de Radiologia já estavam aparecendo, com dois notáveis mestres. Manoel de Abreu, na Faculdade de Ciências Médicas e José Guilherme Dias Fernandes na Faculdade de Medicina do Instituto Hahnemaniano (atual Hospital Gaffrée Guinle) e depois na Escola de Medicina e Cirurgia. A Escola de Medicina e Cirurgia foi inaugurada em 1921, e em 1932 criou a primeira cátedra do país em Radiologia. Antes do aparecimento das primeiras cátedras nas faculdades, o aprendizado da prática radiológica só existia nos serviços de Radiologia das cadeiras de clinicas médicas ,principalmente as da Faculdade Nacional, espalhadas na Santa Casa da Misericórdia, Hospital Moncôrvo Filho e Hospital São Francisco de Assis. Na década de 40, Nicola Caminha já era conhecido pelo curso de especialização que ministrava semanalmente em seu consultório. Paralelamente, Emilio Amorim montava o seu primeiro consultório e já recebia diversos colegas para troca de idéias sobre laudos . Em 1948, inicia a residência médica em seu novo consultório, ensinando a jovens médicos de diversos estados. O primeiro aluno foi o radiologista Dirceu Rodrigues, do Paraná. Nessa época, os médicos clínicos criaram o hábito de freqüentar os consultórios de Emilio Amorim e Nicola Caminha, para pedir opinião, esclarecer dúvidas e discutir casos. No começo da década de 50 aparecem os institutos de pensões e aposentadorias, que teriam um papel fundamental no treinamento dos jovens radiologistas. Os chefes dos serviços dos hospitais desses institutos permaneceram em seus cargos por mais de 20 anos. No IAPI , indústria, o professor José Guilherme Dias Fernandes; no IAPC, comerciários, Amarino Carvalho de Oliveira IAPETEC, transportes, Júlio Pires Magalháes ; IPASE, funcionários públicos Nicola Caminha, e IAPB, bancários, Emilio Amorim. No Hospital dos Servidores do Estado, Nicola Caminha inaugurou o primeiro programa de residência médica do país em Radiologia. Outros hospitais também instalaram programas pioneiros ,como o Hospital de Ipanema), Hospital do IAPETEC, (atual Hospital geral de Bonsucesso)e o Hospital dos Bancários, hoje Hospital da Lagoa. Armando Amoêdo lembrou que a partir dos anos 50, o ensino da Radiologia se dividia entre os grupos do Dr. Amorim e Caminha. Eles participavam também de diversas atividades cientificas na cidade e em todo o Brasil. O curioso é que cada um dos colegas tinha uma determinada vocação para um assunto específico, o que constituía na época um fato singular e incomum. Assim, o Dr. Rodolfo Roca era especialista em pulmão, do mesmo modo que o Dr. Amarino. Ubirajara Martins fazia a parte do tubo digestivo, o mesmo ocorrendo com Hermilo Guerreiro, Valdir de Lucae Felício Jahara, que dedicavam-se a exames do crânio, enquanto Alberto Álvares e José Raimundo Pimentel cuidavam do esqueleto. O curso de especialização do professor Caminha se tornou o primeiro em pós-graduação em Radiologia do país, com o reconhecimento oficial do Ministério da Educação. Em 60 passa a ser realizado pela PUC e entra em nova fase. Nos anos 60 aparece no cenário da Radiologia brasileira a figura de Abércio Arantes Pereira. Desde 1968, se consagrou como um dos principais radiologistas da área de ensino, dirigindo o Instituto Estadual de Radiologia Manoel de Abreu. e depois o Serviço de Radiologia do Hospital do Fundão. Em 72 é criado o Departamento de Radiologia e logo depois o professor Lopes Pontes, diretor da Faculdade de Medicina, nomeia Nicola Caminha como chefe. Abércio Arantes Pereira ficou como responsável pelas disciplinas do Departamento de Radiodiagnóstico, José Clemente Magalhães Pinto, pela Medicina Nuclear e Walter Azevedo, coordenador das atividades didáticas. Após prestar concurso público, Nicola Caminha tornou-se o primeiro professor titular do Departamento, em 1974. No ano seguinte, foram aprovados no concurso para livre docência os professores Abércio Arantes Pereira, Fernando de Souza Penna, Otacílio do Carmo Resende, Waldemar Kischinhevsky, Walte Azevedo, José Clemente Magalhães Pinto e Lenine Fenelon Costa. A primeira tese de Mestrado em Radiologia foi defendida por Hilton Augusto Koch, em 77, que assumiu a direção do Departamento, em 1994. O departamento só iria se transferir para o Hospital do Fundão em 1978. Em 1980, Camillo Abud substitui Nicola Caminha, devido a aposentadoria do mestre. No ano seguinte Abércio Arantes Pereira foi eleito chefe do Departamento e logo depois se tornou o segundo professor titular de Radiodiagnóstico. Em 87, José Clemente Magalhães Pinto assume como o primeiro professor titular em Medicina Nuclear. A primeira radiografia foi realizada no Brasil em 1896. A primazia é disputada por vários pesquisadores: SILVA RAMOS, em São Paulo; FRANCISCO PEREIRA NEVES, no Rio de Janeiro; ALFREDO BRITO, na Bahia e físicos do Pará. Como a história não relata dia e mês, conclui-se que as diferenças cronológicas sejam muito pequenas.

Primeiros professores de Radiologia no Brasil:
 Alfredo Thomé de Brito
 Rafael de Barros
    Primeiro professor de radiologia de São Paulo - 1913 . Santa Casa de Misericórdia
Duque Estrada
Primeiro professor de radiologia do Rio de Janeiro - 1913. Santa Casa de Misericórdia
 O Primeiro Aparelho Instalado no Interior do País
 Dr. José Carlos Ferreira Pires foi o primeiro médico a instalar um aparelho de Raios-X no interior do Brasil, na cidade
 de Formiga, Minas Gerais, a 600 km do Rio de Janeiro. Este aparelho se encontra em Chicago, no Museu de Cirurgia.

Surgimento da Radiologia na Paraíba

Como em todos os Estados brasileiros a radiologia na Paraíba passou por dois estágios durante sua evolução: O primeiro  apresenta características de autodidatismo do que aprendizado acadêmico; O segundo caracterizou-se pela preparação acadêmica desses autodidatas, através de cursos de especialização. Os primeiros profissionais foram oriundos  de residências médicas.  Em pesquisa realizada em arquivos do Hospital Santa Isabel, consta que o mesmo pertencia à Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, inaugurado em 08/11/1914, esses documentos revelam ainda que as atividades com Raio X tiveram  início em 1943 em João Pessoa. Em 1945 a Presidente da Legião Brasileira de Assistência – LBA da Paraíba, a Sra. Alice de Almeida Carneiro fez uma doação ao Hospital Santa Isabel  de um aparelho de Raios X G.E de 100mA. Após a instalação dos equipamentos, foi construída a Câmara escura onde seria realizado  o processo de revelação, fixação e secagem dos filmes. Esse trabalho foi supervisionado primeiramente pelo Sr. Venâncio Figueiredo da Nóbrega – Técnico de Assistência Pública, a quem foi entregue o serviço de radiologia do referido hospital, sob a chefia de Dr. Lourival Moura, médico efetivo do hospital. Posteriormente outros equipamentos foram adquiridos através do Dr.  Antonio D’avila Lins, diretor administrativo do hospital santa Isabel e professor da UFPB, junto à LBA. Primeiro Técnico em Radiologia na Paraíba: Venâncio Figueiredo da Nóbrega, o qual antes exercia a função de técnico de enfermagem no pronto Socorro Municipal de João Pessoa. Em 1945, o mesmo foi convidado pela direção administrativa para realizar um estágio de Técnicas Radiológicas no Hospital Universitário da UFPE. Primeira Técnica em Radiologia na Paraíba: Iracema de Oliveira Nóbrega – 1949, mas, recebeu seu certificado de Técnica em Radiologia em 1959. Atuou no Hospital Clementino Fraga, Hospital Universitário Lauro Wanderley e SESI. Médicos Pioneiros da radiologia: Ismerino Toscano de Brito, Gilson Régis Toscano de Brito, Paulo Sergio Toscano de Brito, Tânia Márcia Regis Toscano, Azuir Lessa da Silva, Flávio Expedito Notário Lessa, Elizabete Notário Lessa, Francisco Wanderley, Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega, Luciano Vilar Wanderley Nóbrega e as Técnicas em radiologia Lúcia Vilar Wanderley Nóbrega e Maria da Penha Gomes de Oliveira (a primeira a operacionalizar um mamógrafo na Paraíba).

A origem da profissão de Técnico de Radiologia no Brasil

O sonho dos Técnicos em Radiologia do Brasil tornou-se realidade, esta gloriosa iniciou-se em 1975 quando o Deputado Federal Dr. Gomes do Amaral deu entrada na Câmara dos Deputados Federais, após muitas lutas com ida e volta do Processo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados Federais, encaminhando para o Congresso Federal, onde iniciamos o trabalho, pontificando-se a figura do Sr. Jair Pereira da Silva, presidente da Associação dos Técnicos do Estado de Goiás, que politicamente conseguiu amizades com as mais iminentes figuras da Política local e de Brasília, principalmente o Sr. Senador da República Henrique Santílo e seus assessores diretos, custou a Jaír 5 anos de trabalho sem esmorecimento com viagens à Brasília com prejuízos particulares,problemas com família além de gastos acima de 22 milhões de cruzeiros sem ajuda da Associação do seu Estado em algumas vezes, no mais os gastos foram sempre pessoais, os gastos foram com viagens, estadias, alimentação, telefonemas, papéis, honorários Advocatícios, combustível, etc. No ano de 1980 até a presente data foi à Brasília mais de 70 vezes num total de mais de 40 mil kilômetros, além das viagens à São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador e outras cidades onde efetuou palestras sobre a Profissão e a luta contínua, já tendo indicado os trabalhos das minutas do Projeto que regulamente à Lei 7.394, que foi sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Dr. José Sarney e pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho Dr. Almir Pazzianoto dia 29 de outubro de 1985. O Projeto foi entregue e protocolado no Ministério do Trabalho dia 28 de Novembro de 1985 pelos Srs. Jaír Pereira da Silva e Aristides Negretti - Presidente da FATREB. O trabalho de execução da minuta Jair com algumas ajudas do Departamento Jurídico Trabalhista do PMDB Goiano e pelo colega Donato Durão de Brasília, o referido ante-Projeto depois de estudado pelo M. do Trabalho vai para sanção do Presidente da República. Posteriormente vai  implantar o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos em Radiologia do Brasil, e processo de  formação de Escolas de acordo com a Lei aprovada.

 

A profissão de Técnico em Radiologia


"Profissional de curso técnico que trabalha com a obtenção de imagens por meio de máquinas como as de raio-X"

1 - O que é ser um técnico em radiologia?

Técnico em radiologia é o profissional da área da saúde que realiza exames na área de radiologia, ou seja, que produz imagens internas do corpo humano através de uma máquina de Raio-X convencional, com o objetivo de diagnosticar problemas ou avaliar as condições do paciente. Suas funções compreendem a preparação, a programação e a operação do sistema de imagens, a preparação do paciente e, muitas vezes, a produção de um relatório descritivo preliminar. Cabe também a esse profissional garantir a segurança do paciente e da equipe de exames, uma vez que a radiação emitida pela máquina é prejudicial a saúde humana.

2        - Quais as características necessárias para ser um técnico em radiologia?

Para ser um técnico em radiologia é necessário que o profissional se identifique com as ciências biológicas. Outras características interessantes são: Responsabilidade, Autocontrole, Capacidade de observação, Capacidade de organização, Metodologia, Capacidade de trabalhar em equipe, Dinamismo, Agilidade, Ser cuidadoso.

3        - Qual a formação necessária para ser um técnico em radiologia?

Para ser um técnico em radiologia é necessário diploma em curso ou escola técnica de radiologia, reconhecida pelo MEC (Ministérios da Educação e Cultura), com duração mínima de três anos. O curso é composto por aulas teóricas, práticas e estágios, e visa a formação de um profissional apto a operar máquinas de radiologia convencional, radioterapia, de TAC (tomografia axial computadorizada), de ressonância magnética, de tomografia, entre outras. É muito importante que o profissional se atualize constantemente através de cursos e treinamentos específicos. Principais atividades:  Preparar a máquina e o paciente, Programar e operar a máquina, Obter a imagem e, se necessário, tirá-la novamente para obter a imagem mais esclarecedora possível, Analisar a imagem do ponto de vista técnico, Preparar relatório descritivo preliminar para auxiliar o médico na análise do raio-X.

Áreas de atuação e especialidades

  1. Hospitais, clínicas, pronto-socorros e casas de saúde: da rede pública, que são contratados por meio de concurso público, ou na rede privada
  2. Laboratórios de radiologia: trabalhando especificamente com exames e resultados. Geralmente, nesse caso, os profissionais trabalham em equipes e, em conjuntos com médicos radiologistas
  3. Centro de pesquisas técnicas e científicas: trabalha com pesquisas na área de radiologia, elaborando novas técnicas e desenvolvendo as já existentes com o objetivo de aumentar a precisão dos exames
  4. Aeroportos: trabalha juntamente com a segurança do aeroporto e com a polícia na tentativa de barrar o tráfico de drogas e de armas
  5. Empresas de comercialização e de assistência técnica de máquinas de radiologia: trabalha com as características técnicas e mecânicas do aparelho
  6. Ensino: pode trabalhar com o ensino no setor de radiologia

4 - Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para o profissional da radiologia é amplo, e cresce na medida em que cresce a preocupação com a saúde e com o bem-estar. Para os trabalhadores do setor público, a evolução na profissão segue os parâmetros legais e critérios como, entre outros, a avaliação de qualidade e tempo de serviço, pois nesse caso, o profissional se enquadra na categoria de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica. No caso do trabalhador do setor privado, a evolução depende da instituição na qual ele trabalha, e, geralmente, pauta-se pelos rendimentos auferidos.
5 - O profissional Técnico em Radiologia tem direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade da mesma?
A Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, é omissa quanto à questão das férias, ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que trate do assunto. Entende-se que as férias dos Técnicos em Radiologia são de 30 dias, a cada período de 12 meses, de acordo com o artigo 29 da CLT, ressalvadas as previsões estipuladas em documentos coletivos de trabalho. Os servidores federais, regidos pela Lei nº 8.112/90, têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.
6 - Permanece a exigência de três anos de duração do curso de técnico em Radiologia?
Não, a Lei nº 10.508 de 10 de julho de 2002 alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia de acordo com as exigências do sistema educacional.
7 - Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e em caso de indeferimento qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?
De acordo com a Resolução CONTER nº 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.
8 - Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?
Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade do Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.
9 - Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?
Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgão competente para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.
10 - Qual a carga horária mínima de um curso técnico em radiologia?
Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso técnico em radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.
11 - É necessário comprovar a conclusão do ensino médio (2º grau) no ato da matrícula para o curso técnico em radiologia, ou os dois cursos podem ser realizados concomitantemente?
Conforme a Lei nº 7.394//85, o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso técnico em radiologia o aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo, também, atestar idade superior a 18 anos.
12 - Depois de concluído o curso técnico em radiologia em que área o profissional poderá atuar?
Nos termos dos Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, restringida a uma das especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85, quais sejam: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear ou Radiologia Industrial.
13 - Como fazer minha INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA ou TRANSFERÊNCIA de jurisdição?
A pessoa física deve inscrever-se no Conselho Regional que tenha jurisdição no estado da federação onde pretender exercer a profissão. O artigo 1º da Resolução CONTER nº. 12/2006, que trata da questão do registro secundário, estabelece que o(a) profissional que pretender exercer a profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional, no qual tenha sua inscrição principal, fica obrigado(a) a solicitar sua inscrição secundária no CRTR competente, assim, estará tal profissional, sujeito(a) a todas as obrigações e penalidades, bem como ao gozo de todos os direitos previstos para os registros secundários. Quando as atividades a serem desenvolvidas em outra jurisdição não exceder a 90 dias, serão consideradas de natureza eventual e o(a) profissional ficará dispensado(a) do registro secundário. O artigo 3º da mesma Resolução CONTER nº. 12/2006, estabelece que o(a) profissional que desejar transferir sua inscrição de um Conselho Regional para outro, deverá requerer sua nova inscrição no Conselho Regional de destino ou de origem. O Regional de destino solicitará ao Regional de origem fotocópias integrais do processo do(a) profissional para análise do seu pedido de Inscrição Secundária ou de Transferência, cuja liberação somente ocorrerá se o(a) profissional estiver em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de origem. O(a) profissional receberá uma Certidão com validade de 45 dias, autorizando o exercício profissional,enquanto aguarda a análise do seu pedido de transferência.
14 - O que são ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS?
A anuidade do exercício profissional da Pessoa Física passa a ser devida ao Conselho a partir do deferimento do pedido de registro junto ao órgão. Os valores das anuidades são fixados pelo CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. O vencimento da anuidade ocorre no mês de março de cada exercício, podendo ser paga, antecipadamente, com desconto, nos meses de janeiro e fevereiro ou conforme outras opções que vierem especificadas no carnê de anuidade. As mesmas condições são aplicáveis para a Pessoa Jurídica.
15 - O que são TAXAS DE SERVIÇOS?
A exemplo das anuidades, os valores as taxas de serviços são fixados pelo CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Os portadores de registros secundários, também, gozarão do desconto de 50% sobre os valores das taxas de serviços.
16 - Quem deve fazer a INSCRIÇÃO DA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA NO CRTR?
Está obrigado(a) a solicitar registro no Conselho, todo(a) profissional que, tendo as qualificações exigidas na Lei nº 7.394/85 e Dec. 92.790/86, desejar exercer esta profissão regulamentada e sujeita à fiscalização do Conselho. Como regra geral, a pessoa física deve inscrever-se no Conselho Regional que tenha jurisdição no lugar onde pretender ela exercer a profissão na área das Técnicas Radiológicas. Está sujeita ao registro no Conselho, a Pessoa Jurídica constituída para a exploração das Técnicas Radiológicas. A regra geral consta do art. 1º da Lei 6.839/80, a saber; “Art. 1º - o registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”. A referida Lei estabelece que a pessoa jurídica seja inscrita em razão da sua atividade principal, final ou, ainda, em razão daquela atividade pela qual presta serviços a terceiros. Estabelece também, que a empresa mantenha e indique, para anotação do Conselho, profissional legalmente habilitado, neste caso, o Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas. O princípio rege a inscrição da pessoa jurídica é o mesmo ao qual se submete a inscrição da pessoa física, ou seja, o de proteger a sociedade. Uma vez inscrita no nos quadros do Conselho, ficará sujeita ao pagamento de anuidades e à fiscalização técnica e ética, para assegurar o bom desempenho profissional. A pessoa jurídica só não estará sujeita ao registro, quando sua atividade produtiva não abranger a exploração das Técnicas Radiológicas e, neste caso, estará obrigada a manter, como empregado ou prestador de serviço, profissional habilitado e inscrito, que será o responsável pelas atividades das técnicas radiológicas. Essas entidades devem possuir apenas Cadastro de Pessoa Jurídica (Exemplos: Hospitais, Santas Casas, etc).
17 - O que acontece caso não seja efetuado o PAGAMENTO das ANUIDADES e das MULTAS?
Será considerado exercente irregular da profissão todo(a) aquele(a) profissional registrado(a) que estiver em débito com suas obrigações junto ao Conselho, podendo, inclusive ser suspenso o seu registro profissional. As anuidades e as multas aplicadas pelo Conselho, quando não pagas, estão sujeitas à Inscrição em Dívida Ativa da União e serão, posteriormente, cobradas através de Execução Fiscal. A Inscrição do débito em Dívida Ativa garante ao Conselho o direito à não prescrição do débito após decorridos 5 anos. A Execução Fiscal é um instrumento judicial, utilizado pelo Conselho, para a cobrança dos seus créditos, conforme art. 1º da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80, que estabelece expressamente que a cobrança da divida ativa das autarquias será regida por essa lei.
18 - O que fazer em caso de PERDA do CARNÊ ou BOLETO de PAGAMENTO BANCÁRIO?
Sempre que ocorrer a perda ou o extravio do carnê e/ou boleto bancário, o(a) profissional deverá imediatamente comunicar ao órgão e solicitar nova emissão do mesmo, para que não conste inadimplemento no sistema.
19 - O que significa EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO?
O exercício Ilegal da profissão é crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. A contravenção penal se caracteriza pelo exercício ilegal de quaisquer das profissões regulamentadas por lei. Logo, em relação às profissões que não estão regulamentadas efetivamente, o seu exercício por qualquer pessoa não constitui infração penal. A contravenção pode ocorrer pela prática de duas ações. A primeira delas se verifica quando a pessoa física exerce, isto é, desempenha, cumpre, pratica atividades inerentes a uma profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais para tanto. A outra quando a pessoa física anunciar que exerce, vale dizer, quando divulgar, noticiar, dar publicidade de que exerce, desempenha, pratica a atividade ou profissão. Considerando que a profissão de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia foi regulamentada por Lei específica e que, para a operação de equipamentos de Raios X são necessários conhecimentos específicos obtidos em curso regular, compete ao Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, devido a sua formação, a operação de tais aparelhos nos termos do artigo 1º da Lei 7.394/85. Somente com o registro junto ao Conselho e o pagamento das anuidades poderá o(a) profissional exercer esta profissão.
20 - Qual é a REMUNERAÇÃO do PROFISSIONAL das Técnicas Radiológicas?
Os serviços profissionais do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia devem ser remunerados em níveis compatíveis com a dignidade da profissão e sua importância reconhecida no quadro da medicina. O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas radiológicas será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. Esclarecendo ainda que a jornada de trabalho será por Lei de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Muitas vezes existem acordos coletivos de trabalho envolvendo os Sindicatos da Categoria e os Empregadores, os quais poderão apresentar melhores propostas e ou outras garantias de trabalho.
21 - O que é o CÓDIGO DE ÉTICA e quais são as suas PENALIDADES?
Os profissionais que atuam na área das Técnicas Radiológicas, no desempenho de suas atividades, devem respeitar integralmente a dignidade da pessoa humana do paciente, sem distinção de raça, nacionalidade, partido político, classe social ou religião. Pautar sua vida observando na profissão e fora dela, os mais rígidos princípios morais para a elevação de sua dignidade pessoal, de sua profissão e de toda a classe. Devem esses profissionais (tecnólogos ou técnicos em radiologia), dedicarem-se permanentemente ao aperfeiçoamento dos seus conhecimentos técnicos, científicos e à sua cultura geral, para promover o bem estar da pessoa e da humanidade. O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres nas disposições da legislação especial ou geral em vigor no País. O alvo de toda a atenção do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia é o paciente, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade técnica e profissional. Na relação com os colegas, não deve o Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, praticar qualquer ato de concorrência desleal. O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia está obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredo sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhecimento ou haja observado no exercício de sua profissão, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de seus Auxiliares. Compete somente ao Conselho Nacional e aos Conselhos Regionais, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, bem como lhes cabe a aplicação de medidas disciplinares que possam garantir a fiel observância do Código de Ética. Aos Tecnólogos ou Técnicos em Radiologia infratores serão aplicados as seguintes medidas disciplinares previstas no Art. 30 do Código de Ética: a)Advertência Confidencial; b)Censura Confidencial; c)Multa; d)Censura Pública em Publicação Oficial; e)Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias; f)Cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Nacional. Ao penalizado caberá recurso suspensivo ao Conselho Nacional, até 30 dias após a notificação.
22 - Tenho que portar a CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL?
Todo(a) profissional registrado(a) no Conselho deve, sempre, portar a sua Cédula de Identidade Profissional original, no seu local de trabalho. O não atendimento dessa exigência é passível de autuação pela Fiscalização do Conselho.
23 - O Tecnólogo em Radiologia tem AMPARO LEGAL no Sistema CONTER/CRTRs?
O CONTER através da Resolução nº 007, de 22/05/1998, normatizou a inscrição, no sistema CONTER/CRTR’s, dos egressos das Universidades que ministram o Curso de Tecnologia em Radiologia. A esses profissionais aplicar-se-á a legislação pertinente ao exercício da profissão de Técnico em Radiologia e as Resoluções, normas e decisões dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, inclusive quanto ao Código de Ética.
24 - Qual a diferença entre Sindicato e Associações?
Compete ao Sindicato, lutar pela categoria à qual representa, buscando assegurar a defesa e a representação da profissão para melhorar as condições de trabalho e de salários. A Associação tem por objetivo promover o desenvolvimento técnico-científico dos profissionais que ela representa. É livre a associação sindical ou profissional, porém a inscrição no Conselho é obrigatória.
25 - O que devo fazer quando perder a Cédula de Identidade Profissional?
A Cédula de Identidade Profissional é o instrumento individual, que comprova o registro do(a) profissional no órgão e o(a) autoriza a trabalhar. Tem validade em todo o território nacional, como documento de identidade, Lei nº 6.206/75, (não o(a) autoriza a trabalhar em outra jurisdição). Assim, no caso de perda do documento, é indispensável (por segurança) que o(a) profissional compareça a uma Delegacia Policial para registrar um Boletim de Ocorrência. Após tal procedimento, deverá requerer ao CRTR a 2ª via da habilitação, mediante a apresentação de 1 (uma) foto 3x4 colorida, cópia do Boletim de Ocorrência e do comprovante de pagamento da taxa de habilitação.
Dúvidas mais freqüentes sobre registro de PESSOA FÍSICA:
A - Baixa do Registro – O pedido de baixa do registro é um procedimento obrigatório àquele(a) profissional que não pretender mais atuar na área por motivo de aposentadoria ou de não estando atuando se afastará por tempo indeterminado e não quiser estar em débito com o Conselho. A responsabilidade pelo pedido de desligamento é INTEIRAMENTE do(a) profissional, cujas obrigações (incluindo o pagamento de anuidades e taxas) cessarão somente quando o seu pedido de baixa for deferido e, para tanto, o(a) mesmo deve apresentar a documentação necessária completa e estar em dia com o Conselho; O(a) profissional que não comunicar ao Conselho seu desligamento da profissão, será considerado sempre ATIVO no sistema, fato gerador da continuidade de suas obrigações junto ao Conselho. Para a concessão da baixa, sem a geração da anuidade do exercício seguinte, o(a) profissional deverá solicitá-la até 31/12 do ano vigente à época da sua solicitação. Após essa data será devida à cobrança da anuidade do exercício fiscal seguinte, proporcional ao mês em que ocorrer a solicitação da baixa, desde que ocorra até o mês de junho do mesmo exercício e, a partir de julho será devida à anuidade integral. O(a) profissional que tiver débitos de anuidades anteriores, deverá quitá-los, uma vez que a baixa somente será concedida após a total liquidação dos mesmos.
B - Reintegração – deverá o(a) profissional requerer, antecipadamente, sua reintegração no Quadro de Profissionais do CRTR, caso tenha a intenção de voltar a trabalhar na área.
C - Arquivamento do processo – será concedido o arquivamento do processo quando o(a) profissional não estiver exercendo a profissão e não tenha retirado a sua habilitação profissional.
D - Atualização de endereço – o(a) profissional deverá manter seu endereço, sempre, atualizado para evitar a devolução de correspondências, dos carnês de anuidades, das revistas CONTER e outros.
Dúvidas sobre registro de PESSOA JURÍDICA (Empresas):
A - REGISTO DE PESSOA JURÍDICA - A empresa que estiver em fase de registro, somente o obterá junto ao Conselho após a apresentação da documentação de constituição da Pessoa Jurídica: contrato social registrado na Junta Comercial; CNPJ e inscrição cadastral na Prefeitura do Município. Para tal finalidade, todos os sócios deverão estar em dia com suas anuidades junto ao Conselho.
B - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - A empresa registrada no CRTR, ao solicitar Certidão para proceder à alteração contratual (em cartório), por quaisquer que sejam os motivos, deverá estar em dia com suas anuidades, bem como os seus sócios. Também, deverá encaminhar periodicamente a relação dos seus profissionais.
C - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA - Toda empresa registrada no CRTR/1ª Região deve obter, anualmente, o seu Certificado de Regularidade. Após efetuar o pagamento da anuidade do exercício vigente, e mediante o recolhimento da taxa de expedição, deverá a pessoa jurídica receber o seu certificado, expedido pelo Conselho. Tal Certificado deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso para efeito de Fiscalização. O não cumprimento dessa medida é passível de penalidade pela Fiscalização.
D - Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas - SATR - A indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas foi regulamentada através da Resolução CONTER nº 26, de 26/10/2001 e o não cumprimento por parte das Pessoas Jurídicas, que mantêm em seus Quadros funcionais Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia implicará em autuação e na respectiva cobrança de multa. O Certificado do SATR deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso para efeito de Fiscalização.
E - BAIXA DA PJ – Será concedida a baixa do registro da empresa mediante a apresentação do distrato social e outros documentos comprobatórios da sua dissolução junto aos órgãos competentes e mediante a quitação de eventuais débitos de anuidades da Pessoa Jurídica e dos seus sócios.
F - ANUIDADE DA PJ - A anuidade é obrigatória para as pessoas jurídicas que exploram os serviços técnicos radiológicos e a cobrança de débitos originados por anuidades em atraso é passível de Inscrição em Dívida Ativa da União e de execução fiscal.
G - Legislação - Confira no site: www.conter.gov.br, os dispositivos legais e as Resoluções do CONTER que poderão orientá-los(as) nos mais diversos aspectos.

Fontes de Pesquisa:
SILVA, Francisco de Assis Félix da. Evolução Técnológica da Radiologia no Brasil com Enfoque na Paraíba. João Pessoa, 2006.
www.cefetsc.edu.br
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Redação Brasil Profissões


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