quinta-feira, 14 de abril de 2011

Leis e Bioética

O que é uma Lei
Do verbo Latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê“. é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Tipos de lei
Lei em sentido formal: representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
Lei em sentido material: corresponde a todo o ato normativo, emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
Distingui-se ainda:
Lei no sentido amplo,  abrange qualquer norma jurídica; e
Lei no sentido restrito, que compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
Lei natural (Física) é um enunciado de uma verdade científica, assim compreendida no âmbito de um paradigma científico.
Legislação: direito de fazer leis; ciência das leis; coleção de leis de um país; conjunto de leis acerca de algo/matérias.

Legislação da Radiologia

Lei nº 7.394, de 29/10/1985
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências;
Lei nº  10.508,  de  10/07/2002
Altera o Inciso I do Art.  2º da Lei 7.394/85 – “ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível Técnico em Radiologia”(só mudou a ortografia).
Antes: ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em radiologia
Código de Ética Profissional dos Técnicos em Radiologia
Respeitar integralmente a dignidade da pessoa humana destinatária de seus serviços, sem restrição de raça, nacionalidade, sexo, idade, partido político, classe social e religião.
Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER).
Criado pela Lei nº 7.394/85 para registro de pessoas físicas  e jurídicas habilitadas para o exercício da profissão de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Representa esses profissionais em nível nacional.

RESOLUÇÃO 06/06
O código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias a boa e honesta praticas das  profissões do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais  inscritos no sistema CONTER/ das pessoas jurídicas correlatas.

BIOÉTICA (origem)
Deontologia  é um termo grego introduzido em 1834 por Jeremy Bentham para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever". A deontologia em Kant fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: a razão prática e a liberdade. Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral, por sua vez a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. O imperativo categórico no domínio da moralidade é a forma racional do dever-ser, determinando a vontade submetida à obrigação. O predicado "obrigatório" da perspectiva deontológica, designa na visão moral o "respeito de si".
Biomedicina é a ciência que conduz estudos e pesquisas no campo de interface entre medicina e biologia, voltada para a pesquisa das doenças humanas, seus fatores ambientais e eco-epidemiológicos, com intuito de encontrar suas causa, prevenção, diagnóstico e tratamento. O curso superior de biomedicina foi criado com o objetivo de formar profissionais para atuar no desenvolvimento da saúde humana e saneamento do meio ambiente. No Brasil os biomédicos dedicam-se principalmente às análises clínicas (exames laboratoriais), no entanto, muitos destes profissionais atuam como cientistas, em centros de pesquisas, (Fiocruz, Instituto Butantan, INPA, IPEN, Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, etc) e universidades na busca da cura, do diagnóstico e da prevenção de doenças (desenvolvendo vacinas), desenvolvendo novos medicamentos e na pesquisa de DNA.
Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana. 
Direito público é a parte do ordenamento jurídico que rege as relações entre o poder público e as pessoas e entidades privadas.
Norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
Moral é derivado do latim mores, que significa relativo aos costumes. A moralidade pode ser definida como a aquisição do modo de ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes. Alguns dicionários definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo. Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.
Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de eleitos representantes — forma mais usual. Pode ser num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico. Numa frase famosa, democracia é o "governo do povo, pelo povo e para o povo". Democracia opõe-se à ditadura e ao totalitarismo, onde o poder reside numa elite auto-eleita.
Bio (grego): Vida  - Éthos (palavra grega): comportamento, ética, conduta.
Ética parte da filosofia que estuda os deveres do homem para com Deus e a sociedade (Ciência da Moral).
Bioética – Ciência da composição que reúne vários saberes em busca do melhor para o cidadão, compreendida como fonte de regras,  normas e princípios (regulando a relação entre o homem e a ciência). Origem – EUA, por volta de 1971, por Van Potter, oncólogo,  americano. Sua tese sobre Bioética  percorreu o mundo, chegando ao Brasil na década de 1990. No Brasilteoricamente bioética implica em  pensar menos em tecnologias de ponta, voltando a atenção  ao cidadão comum.
Objetivo fundamentaldisciplinar  eticamente o trabalho de investigação científica e de aplicação de seus resultados, protegendo a biologia da ameaça de desumanização. Nesse sentido, a comunidade científica constituiu uma espécie de código de ética profissional para cientistas e pesquisadores.
Princípios básicos da Bioética: Beneficência – tem origem na mais antiga tradição da medicina ocidental, onde o médico deve visar antes de tudo o bem do paciente, definido pela ciência, onde o principal bem é a vida. Dessa forma o principal compromisso do médico é realizar esforços e empregar todos os meios técnicos viáveis pela ciência e tecnologia para manter o paciente vivo mesmo contra sua vontade (do paciente); Autonomia – surge dentro da tradição liberal do pensamento político e jurídico: o individuo é um sujeito de direitos, que garantem o exercício de sua autonomia, sendo que como paciente deve, também,  ter aqueles direitos, que o situam como pessoa e membro de uma comunidade. Nesse sentido, justifica-se o direito do paciente decidir sobre sua vida (como sujeito de direito) na relação: médico – paciente; Justiça – formulado no auge da crise do estado liberal clássico, quando o processo de democratização passa a considerar que a sociedade e o Estado têm obrigação de garantir a todos os cidadãos  o direito à saúde. Estado e sociedade passam a ser responsáveis  na promoção da saúde  do cidadão, responsabilidades estas, estabelecidas na CF de 1988, Artigo 196: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante  políticas sociais  e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos  e ao acesso  universal e igualitário  às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Bibliografia: 
DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
Silva, Francisco de Assis Félix  da. Evolução Tecnológica da Radiologia no Brasil com Enfoque na Paraíba. 2006.

Ser profissional é antes de tudo ser humano. É IMPORTANTE Tratar as pessoas como você quer ser tratado (a). Anadja

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