quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O SUS !!!!!

O Sistema Único de Saúde – SUS

“É o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público.” e complementarmente “...pela iniciativa privada.” Esta definição está no artigo 4º da Lei federal 8.080. O SUS deve ser compreendido em seus objetivos finais: dar assistência à população baseada no modelo da promoção, proteção e recuperação da saúde - para que assim, busquemos os meios - processos, estruturas e métodos - capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia e, torna-lo efetivo em nosso país.

Por que o SUS?

Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. Assim o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um Sistema que significa um conjunto de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum.
Esses elementos integrantes do sistema referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção e recuperação da saúde.

Princípios Doutrinários do SUS

Universalidade - Todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc. A saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal.
(Deixam de existir com isto os “indigentes” que eram os brasileiros não incluídos no mercado formal de trabalho).
Equidade - Todo cidadão é igual perante o Sistema Único de Saúde e será atendido conforme as suas necessidades.
Os serviços de saúde devem considerar que em cada população existem grupos que vivem de forma diferente, ou seja, cada grupo ou classe social ou região tem seus problemas específicos, tem diferenças no modo de viver, de adoecer e de ter oportunidades de satisfazer suas necessidades de vida.
Integralidade - As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para prevenção e a cura. O indivíduo é um ser humano, social, cidadão que biologicamente, psicologicamente, e socialmente está sujeito a riscos de vida. Desta forma o atendimento deve ser feito para a sua saúde e não somente para as suas doenças. Estas ações de promoção, proteção e de recuperação formam um todo indivisível que não podem ser compartimentalizadas. As unidades prestadoras de serviço com seus diversos graus de complexidade formam também um todo indivisível, configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
Participação da comunidade – A sociedade participa da gestão da política de saúde através dos conselhos e conferências de saúde. Lei 8.142-1990

CONCEITO AMPLIADO DE SAÚDE

Promoção - São ações que buscam eliminar ou controlar as causas das doenças e agravos, ou seja, o que determina ou condiciona o aparecimento de casos.
Estas ações estão relacionadas a fatores biológicos (herança genética como câncer, hipertensão, etc.), psicológicos (estado emocional) e sociais (condições de vida, como na desnutrição, etc.).
Proteção - São ações específicas para prevenir riscos e exposições às doenças, ou seja, para manter o estado de saúde.
Exemplo:
As ações de tratamento da água para evitar a cólera e outras doenças; Prevenção de complicação da gravidez, parto e do puerpério; Imunizações; Prevenção de doenças transmitidas pelo sexo - DST e AIDS; Prevenção da cárie dental; Prevenção de doenças contraídas no trabalho; Prevenção de câncer de mama, de próstata, de pulmão; Controle da qualidade do sangue, etc.
Recuperação - São as ações que evitam as mortes das pessoas doentes e as seqüelas; são as ações que já atuam sobre os danos.
Por exemplo:
Atendimento médico ambulatorial básico e especializado; Atendimento às urgências e emergências; Atendimento odontológico; Exames diagnósticos; Internações hospitalares.

Princípios que Regem a Organização do SUS:
(Princípios Organizativos)
Resolutividade - É a exigência de que um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua complexidade
Descentralização - É entendida como uma redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
Participação dos Cidadãos - O Controle Social - É a garantia constitucional de que a população através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis desde o federal até o local.

Regionalização e Hierarquização

O acesso da população à rede deve ocorrer através dos serviços de nível primário de atenção, secundário e terciário. O nível de atenção primária deve estar qualificado para atender e resolver os principais problemas que demandam serviços de saúde. Os que não forem resolvidos à este nível deverão ser referenciados para os serviços de maior-complexidade
As SES assumem o comando único da rede sob responsabilidade do INAMPS e da saúde pública no estado. Os governos estaduais e 2.500 municípios assinaram convênios para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde – SUDS.
A Constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, isto se deve dar sob três condições:
• A celebração do contrato conforme as normas de direito público;
• A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS;
• A integração dos serviços privados deverá acontecer na mesma lógica do SUS em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.

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