sábado, 19 de março de 2011

Origem da BIOÉTICA


Deontologia  é um termo grego introduzido em 1834 por Jeremy Bentham para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever". A deontologia em Kant fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: a razão prática e a liberdade. Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral, por sua vez a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. O imperativo categórico no domínio da moralidade é a forma racional do dever-ser, determinando a vontade submetida à obrigação. O predicado "obrigatório" da perspectiva deontológica, designa na visão moral o "respeito de si".
Biomedicina é a ciência que conduz estudos e pesquisas no campo de interface entre medicina e biologia, voltada para a pesquisa das doenças humanas, seus fatores ambientais e eco-epidemiológicos, com intuito de encontrar suas causa, prevenção, diagnóstico e tratamento. O curso superior de biomedicina foi criado com o objetivo de formar profissionais para atuar no desenvolvimento da saúde humana e saneamento do meio ambiente. No Brasil os biomédicos dedicam-se principalmente às análises clínicas (exames laboratoriais), no entanto, muitos destes profissionais atuam como cientistas, em centros de pesquisas, (Fiocruz, Instituto Butantan, INPA, IPEN, Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, etc) e universidades na busca da cura, do diagnóstico e da prevenção de doenças (desenvolvendo vacinas), desenvolvendo novos medicamentos e na pesquisa de DNA.
Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana. 

Direito público é a parte do ordenamento jurídico que rege as relações entre o poder público e as pessoas e entidades privadas.
Autonomia do grego, autos, por si só, mais nomós que pode ser duas coisas, lei, e ao mesmo tempo, território.
Beneficência  - Ação de fazer bem a alguém.
Norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
Moral é derivado do latim mores, que significa relativo aos costumes. A moralidade pode ser definida como a aquisição do modo de ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes. Alguns dicionários definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo. Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.
Liberalismo Clássico é uma doutrina ou corrente do pensamento político que defende a maximização da liberdade individual mediante o exercício dos direitos e da lei. O liberalismo defende uma sociedade caracterizada pela livre iniciativa integrada num contexto definido. Tal contexto geralmente inclui um sistema de governo democrático, o primado da lei, a liberdade de expressão e a livre concorrência econômica. As origens mais antigas do liberalismo clássico remontam a pensadores antigos como Aristóteles e Cícero.
Anarquismo é uma palavra que deriva da raiz grega αναρχία — an (não, sem) e archê (governador) — e que designa um termo amplo que abrange desde teorias políticas a movimentos sociais que advogam a abolição do capitalismo e do Estado enquanto autoridade imposta e detentora do monopólio do uso da força. Exemplificando, Anarquismo é a teoria libertária baseada na ausência do Estado. De um modo geral, anarquistas são contra qualquer tipo de ordem hierárquica que não seja livremente aceita, defendendo tipos de organizações horizontais e libertárias. Para os anarquistas, Anarquia significa ausência de coerção, e não ausência de ordem. Uma das visões do senso comum sobre o tema é na verdade o que se denomina por "anomia", ou seja, ausência de leis.
Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de eleitos representantes — forma mais usual. Pode ser num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico. Numa frase famosa, democracia é o "governo do povo, pelo povo e para o povo". Democracia opõe-se à ditadura e ao totalitarismo, onde o poder reside numa elite auto-eleita.
Neoliberalismo pode ser visto como uma retomada, a partir dos anos 1970, do liberalismo clássico que havia
sido deixado de lado no mundo e outras formas de intervencionismo econômico. Muitos dos defensores de tal doutrina rejeitam o termo neoliberal, e preferem simplesmente o termo liberal, pois pretendem seguir o liberalismo clássico


BIOÉTICA

Bios (grego): Vida  - Éthos (palavra grega): comportamento, ética, conduta
Ética – parte da filosofia que estuda os deveres do homem para com Deus e a sociedade (Ciência da Moral)
Bioética – Ciência da composição que reúne vários saberes em busca do melhor para o cidadão, compreendida como fonte de regras,  normas e princípios (regulando a relação entre o homem e a ciência).
Origem – EUA, por volta de 1971, por Van Potter, oncólogo,  americano. Sua tese sobre Bioética  percorreu o mundo, chegando ao Brasil na década de 1990.
Objetivo fundamental – disciplinar  eticamente o trabalho de investigação científica e de aplicação de seus resultados, protegendo a biologia da ameaça de desumanização. Nesse sentido, a comunidade científica constituiu uma espécie de código de ética profissional para cientistas e pesquisadores.
Princípios Básicos- autonomia, beneficência, não maleficência e justiça no sentido de igualdade de oportunidades.
No Brasil – teoricamente bioética implica em  pensar menos em tecnologias de ponta, voltando a atenção  ao cidadão comum.
Em Minas Gerais foram fundadas entidades para discutir Bioética , bem como cursos de extensão, pós-graduação e qualificação em Bioética, visando disseminar esses conhecimentos e formar profissionais capacitados na área, que é ainda restrita no Brasil.

A Bioética e a evolução da Ciência e Tecnologia
1 – A partir da década de 50 as novas e sofisticadas descobertas biológicas desencadearam um processo de questionamentos morais, procurando respostas nos princípios éticos que em sua origem pretendia regular a pesquisa  e a engenharia genética, as quais eram consideradas em alguns aspectos uma ameaça  à inviolabilidade da pessoa humana. Os princípios da Bioética buscavam proteger o cidadão de possíveis práticas desumanas com ênfase nos valores morais, e menos no aspecto jurídico. Enquanto isso, o avanço tecnológico e científico prosseguia.
2 – Desafios – Por um lado o conhecimento científico avança, por outro há ainda incertezas quanto aos resultados quanto à aplicação das tecnologias e tinham como fundamento os princípios bioéticos  (com ênfase nos valores morais), carecendo também de um aporte jurídico mais eficaz (leis, regras e normas) voltadas para os avanços da ciência e da tecnologia. As novas descobertas  na pesquisa e na medicina (prática médica) frente as exigências sociais: transparência  e publicidade desencadeou dúvidas e expectativas na sociedade de forma que, os princípios da bioética por serem generalizados não correspondeu a necessidade de regulação desses avanços. Os problemas que surgiam em relação a pesquisa  e as tecnologias eram resolvidos de forma pontual, sem estabelecer normas jurídicas.
3 – Código de Nuremberg, 1947 – foi a primeira tentativa de distinguir pesquisas clínicas de pesquisas não clínicas, foi quando se recomendou a formação  de Comitês destinados  a regular  o processo de obtenção  do consentimento e do tipo de informação dada aos doentes, que fossem objeto das pesquisas. São os Comitês de Ética, que expandiu-se principalmente nos HUs, sendo formados em sua origem  por médicos.
4 – Posteriormente surgem os Comitês Nacionais de Bioética. Esses comitês na década de 60 expandiram-se em Países como: EUA, Grã-Bretanha, Suécia, Austrália, etc. A função desses comitês é atuar  como instâncias nacionais  no controle do desenvolvimento da pesquisa e da tecnologia biológica. A Bioética passou a ser um tema em todo mundo, estabelecendo e expandindo suas determinações inclusive em países onde não existiam esses comitês.
5 – Relatório Belmont – 1978 – onde os princípios da bioética foram formulados por uma comissão norte americana, visando a proteção da pessoa humana na pesquisa biomédica e comportamental. O texto do relatório respondia às exigências  vindas da comunidade científica e da sociedade, no sentido de fixar princípios éticos  a serem obedecidos no desenvolvimento das pesquisas, e que deveriam ser considerados na aplicação de recursos públicos  nas atividades científicas.
6 – Relatório de Belmont – estabeleceu os três princípios fundamentais da bioética: beneficência, autonomia e justiça (ou equidade). A análise desses princípios permitem que se tenha  uma idéia de suas limitações como princípios fundadores de uma ética  e de um biodireito  na sociedade pluralista e democrática.
7 – Princípios: 1) Beneficência – tem suas raízes no reconhecimento do valor moral do outro, considerando-se que maximizar o bem do outro, supõe diminuir o mal; 2) Autonomia – estabelece a ligação com o valor mais abrangente da dignidade humana, representando a afirmação moral de que a  liberdade de cada ser humano de ser resguardada; 3) – Justiça (equidade) estabelece  que a norma reguladora deve procurar corrigir considerando o corpo-objeto do agente moral, a determinação estrita  do texto legal.
8 – Os três princípios correspondem a evolução da bioética  e consequentemente do biodireito: o momento e a perspectiva do médico em relação ao paciente; o momento e a perspectiva do paciente  que se autonomiza  em relação á vontade do médico e o momento  e a perspectiva  da saúde do indivíduo  na sua dimensão política  e social.
9 – A aplicação desses princípios leva à situações conflitantes entre si, a partir do momento que se constata que quando separados, cada um deles pode ser considerado superior ao outro, por tanto deve ser aplicado de forma separada e diferenciada. Contudo esses princípios não atendem às demandas de ordem normativa, moral e jurídica de uma sociedade pluralista e democrática. Um sistema normativo requer a coexistência de princípios que se complementem.
10 – Princípios: Beneficência – tem origem na mais antiga tradição da medicina ocidental, onde o médico deve visar antes de tudo o bem do paciente, definido pela ciência, onde o principal bem é a vida. Dessa forma o principal compromisso do médico é realizar esforços e empregar todos os meios técnicos viáveis pela ciência e tecnologia para manter o paciente vivo mesmo contra sua vontade (do paciente); Autonomia – surge dentro da tradição liberal do pensamento político e jurídico: o individuo é um sujeito de direitos, que garantem o exercício de sua autonomia, sendo que como paciente deve, também,  ter aqueles direitos, que o situam como pessoa e membro de uma comunidade. Nesse sentido, justifica-se o direito do paciente decidir sobre sua vida (como sujeito de direito) na relação: médico – paciente; Justiça – formulado no auge da crise do estado liberal clássico, quando o processo de democratização passa a considerar que a sociedade e o Estado têm obrigação de garantir a todos os cidadãos  o direito à saúde. Estado e sociedade passam a ser responsáveis  na promoção da saúde  do cidadão, responsabilidades estas, estabelecidas na CF de 1988, Artigo 196: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante  políticas sociais  e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos  e ao acesso  universal e igualitário  às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
11 – Contra ponto - Como se vê cada um dos princípios da bioética privilegia um elemento diferente, sendo necessário que sejam discutidos seus fundamentos éticos. A aplicação desses princípios de forma mecânica pode provocar situações sociais injustas, conflituosas e contraditórias. Exemplo: A beneficência  pode transformar-se  em paternalismo médico, característica que perdurou durante anos, sendo combatida pelo movimento social desde a década de 60; A autonomia pode desencadear  o reino da anarquia nas relações médico – paciente, o que ocorre quando a liberdade individual  passa a representar o escudo atrás do qual o paciente  impede que o médico  exerça a sua função; A justiça, corre o risco de transformar-se  na sua própria caricatura nas mãos da burocracia estatal sob a forma de paternalismo e clientelismo  político. Os três princípios só podem  adquirir um sentido lógico  se forem considerados como referentes  a cada um dos  agentes envolvidos: a autonomia referida ao individuo, a beneficência  ao médico e a justiça  à sociedade  e ao Estado. É preciso fazer com que a autonomia seja preservada, a solidariedade garantida e a justiça promovida.






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